segunda-feira, 28 de março de 2011

Breve retrospectiva e esclarecimentos sobre o CAU-BR

MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA DE ARQUITETURA
Esclarecimentos referentes à Lei do CAU e à atual situação do CREA-RS
Sessão Plenária Ordinária Nº 1.689
18 de março de 2011



Sr. Presidente,
Caros colegas conselheiros,
A Câmara de Arquitetura do CREA-RS, em nome dos arquitetos gaúchos, agradece a oportunidade de realizar esta manifestação ao plenário do CREA-RS com o objetivo de esclarecer diversas questões referentes à criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo pela Lei Federal 12.378/2010, sancionada pelo então presidente Lula, em 31 de dezembro passado.
Inicialmente, queremos registrar a postura do presidente eng. civil Luiz Alcides Capoani que, mesmo não sendo favorável ao CAU, sempre tratou esta questão com respeito e com a responsabilidade que seu cargo exige. Porém, recentemente tem realizado manifestações, publicadas na Revista do CREA-RS, que não condizem com a realidade dos fatos e tem insistido em atribuir aos arquitetos e ao CAU muitos problemas que são estruturais do Sistema.
Esta postura não é construtiva e pode gerar um ambiente desfavorável à transição e, principalmente, podem causar desnecessário desconforto entre as diversas categorias profissionais abrigadas neste conselho.
A luta dos arquitetos pelo seu conselho próprio tem origem em 1958, antes ainda da Lei 5194. Recentemente, o ano de 1998 é o ponto de partida para uma nova tentativa, quando as cinco entidades nacionais dos arquitetos constituíram-se em Colégio Brasileiro de Arquitetos e passaram a atuar em conjunto: Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA, a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA; a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas – ABAP; a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – ASBEA e o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB.
Após um longo período de discussões, o Colégio Brasileiro de Arquitetos concluiu, em 2002, um anteprojeto de lei que foi encaminhado para o Congresso Nacional em 2003 e apresentado pelo Senador José Sarney. O Projeto de Lei 4747 foi aprovado no Senado, foi encaminhado à Câmara onde sofreu alterações, que obrigaram a uma nova aprovação no Senado, que se deu em 2007. Em dezembro deste mesmo ano, o presidente Lula veta o projeto, alegando que a iniciativa de tal matéria – criação de conselho profissional – é inconstitucional por ser de competência exclusiva do Executivo e não do Legislativo. Porém, em seu texto de justificativa de veto reconhece o mérito e a necessidade de criação do CAU, e determina à Casa Civil da Presidência da República a redação de um novo PL com o mesmo teor para reenvio ao Congresso.
O novo Projeto de Lei criando o CAU foi enviado ao Congresso em dezembro de 2008, mesmo ano em que o próprio Confea realizou pesquisa que apontou que 74,1% dos arquitetos brasileiros eram favoráveis á criação do CAU. Durante dois anos o PL 4413 tramitou em 3 Comissões da Câmara Federal, sendo aprovado em todas elas por unanimidade ou, no máximo, com um voto contrário. Foram realizadas diversas audiências públicas oficiais do Congresso, reuniões e seminários de discussão em todo o Brasil, patrocinadas pelas entidades nacionais e por associações locais de arquitetos. Após a aprovação na Câmara, o PL seguiu para o Senado que, por tratar-se de matéria conhecida, também aprovou por unanimidade. Finalmente, e como um de seus últimos atos como Presidente da República, em 31 de dezembro de 2010, o presidente Lula sanciona a “Lei Nº 12.378, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências”.
Portanto, quando os atuais dirigentes do Sistema, inclusive, recentemente, e infelizmente, nosso presidente, afirmam que esta Lei foi “aprovada da noite para o dia”, estão, em realidade, procurando justificar a atitude do Confea e dos CREAs que, durante todos estes anos, negaram-se a discutir a real possibilidade de saída dos arquitetos para simplesmente colocarem-se contra e, até mesmo, quando convidados à participação e manifestação pela própria Casa Civil, como ocorreu em 2008, sempre preferiram adotar posição unilateral contrária ao PL e ao diálogo, escolhendo deliberadamente o caminho da indiferença e do boicote ao processo.
Por outro lado, nossa manifestação é explícita no sentido de deixar claro que os problemas atuais do CREA são de total responsabilidade do próprio sistema. A tentativa de atribuir aos arquitetos e à nova Lei os supostos “graves resultados negativos” que o CREA sofrerá em curto prazo apenas refletem, inequivocamente, a falta de planejamento do sistema para esta possibilidade. O Sistema hoje está voltado para si mesmo, defende a si mesmo muito antes de defender as profissões do chamado “setor tecnológico” e mesmo a sociedade.
Esperamos que, em breve, esta “crise” atribuída à criação do CAU seja identificada como o ponto de inflexão do atual Sistema rumo a sua modernização e atualização, à requalificação de sua vinculação com o mundo profissional, ao enxugamento de sua máquina administrativa, à racionalidade operacional para concentrar-se nos objetivos principais, que são a fiscalização do exercício profissional e a defesa da sociedade. Constatamos gratificados, pelas últimas pautas do Conselho Federal, que tais discussões já estão ocorrendo, e que o próprio presidente do Confea, eng. Civil Marcos Túlio de Melo, antes soberbo em suas convicções, tem manifestado que o Sistema deve espelhar-se no exemplo dos arquitetos.
Após tantos anos de discussão, a Lei do CAU apresenta muitos avanços para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo se comparados com a nossa atual condição.
A escolha dos conselheiros do CAU, nacional e nos regionais, será por eleição direta com voto obrigatório de todos os profissionais, sendo que o CAU será realmente federativo, visto que contará com um representante eleito por cada unidade da federação. No nosso atual Sistema o voto é facultativo, as votações são inexpressivas, e os arquitetos contam com apenas 4 Conselheiros Federais.
Os valores de anuidades e as taxas de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) estão adequadamente descritas e registradas em Lei. Nosso CREA sofre com ações volumosas de reembolso de anuidades e taxas cobradas, reconhecimento, de forma ilegal.
As atribuições profissionais, atividades e campos de atuação dos arquitetos a partir da implantação do CAU serão EXATAMENTE as mesmas de hoje. O Art. 2º da Lei 12.378/2010 é uma transcrição direta do Anexo da Resolução 1.010/2005 do CONFEA. A diferença, que hoje é alvo de discussão no Sistema, é que os arquitetos agora têm suas atribuições registradas em texto de Lei.
Por outro lado, o artigo que determinava a divisão do patrimônio do atual Sistema foi vetado pelo então Presidente Lula. Como uma parcela importante deste patrimônio foi construída pelos arquitetos como parte do Sistema, segue a nossa ação no Congresso pela derrubada deste veto.
Muito, também, sempre se especulou sobre a sustentabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o que felizmente está superado diante da realidade do volume de recursos de origem exclusiva dos arquitetos que ora vem sendo depositados em contas específicas nos CREAs. Para surpresa de alguns, hoje, a discussão está centrada na sustentabilidade financeira, e mesmo política, do atual Sistema.
A Lei determina que, até a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR, apenas os artigos 56 e 57 estão em vigor. Estes artigos fazem referência ao período de eleição e transição que está sendo gerenciado pelas Câmaras de Arquitetura com a participação das entidades nacionais. Até que entrem os demais artigos em vigor estaremos aqui no CREA, dando prosseguimento às tarefas cotidianas deste conselho e trabalhando com muito afinco na organização do CAU, preparando a primeira eleição, elaborando regimentos e normativas, reunindo dados e documentos. Em 2011, portanto, ainda somos parte do Sistema, o que não deveria ser visto como novidade, considerando o tempo em que projeto de lei esteve em discussão, oportunizando seu conhecimento e sujeito à manifestação por todas as partes.
É preciso que se destaque que, para que os arquitetos obtenham o resultado necessário frente ao empreendimento que têm pela frente para instalar o CAU no prazo que lhes é concedido, os procedimentos legais e operacionais necessários ao cumprimento dos referidos artigos da Lei, em vigor, devem ser imediatamente colocados em prática.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo é uma autarquia federal com finalidades claras e aprovado em Lei Federal. Não é uma entidade de arquitetos. Não representa independência profissional. O CAU representa autonomia na fiscalização e na gestão plena de todos os assuntos relativos ao exercício da profissão do Arquiteto e Urbanista.
Nossas profissões, ali fora no mercado de trabalho, seguirão unidas e parceiras. Arquitetos e engenheiros civis, eletricistas, mecânicos, etc., seguirão sendo parceiros profissionais, sócios, colaboradores, co-responsáveis por projetos e obras nas áreas de suas competências e atribuições e seguirão trabalhando juntos no desenvolvimento das cidades e da sociedade. Apenas teremos conselhos profissionais diferentes, assim como acontece na área da saúde com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos em saúde, que trabalham em conjunto, mas com conselhos profissionais independentes.
Assim como hoje cabe aos Arquitetos e Urbanistas a materialização do seu Conselho Profissional, cabe aos senhores a responsabilidade de adaptar-se aos desafios de fiscalizar as profissões da área tecnológica considerando os paradigmas já colocados pela nossa saída, mas, em especial, os gerados pelo próprio modelo estabelecido pelo atual Sistema.
Não há como prever se os arquitetos terão resultado positivo imediato à instalação do CAU. O nosso CREA-RS tem 76 anos, ou seja, não se constrói um Conselho de uma hora para outra. A Lei aprovada, no entanto, concede aos arquitetos o instrumento básico necessário para que estes construam o seu conselho de forma a atender às expectativas almejadas por tantos anos de lutas e que o resultado de tudo isso, efetivamente, retorne na forma de mais reconhecimento e valorização da Arquitetura por parte da sociedade.
O CAU não admite mais conjecturas. Agora é Lei e a lei deve ser cumprida.
Solicitamos que esta manifestação seja registrada, na íntegra, na ata desta sessão plenária.
Muito obrigado!
CEARQ-RS – 18 de março de 2011

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