Senado aprova Projeto de Lei que libera os projetos a estudantes e professores de engenharia e arquitetura
Mauricio Lima
O Senado aprovou ontem (27) Projeto de Lei para que professores e estudantes das áreas de engenharia e arquitetura possam ter acesso gratuito a todas as informações sobre obras de órgãos públicos com valor didático. O PL da Câmara 166, de 2008, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o autor do projeto, o então deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), o projeto foi inspirado em minuta preparada pela direção do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). Antes de chegar ao plenário, o projeto foi examinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De acordo com o substitutivo aprovado pela CE, "os órgãos da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são obrigados a manter arquivos de informações referentes às obras públicas projetadas ou executadas sob sua responsabilidade."
Os arquivos que a lei afirma que têm divulgação obrigatória são: cópia dos estudos de viabilidade, projetos básicos e executivos, desenhos, especificações técnicas, memoriais descritivos e de cálculo de estruturas e instalações. Devem ter ainda informações sobre orçamentos e relatórios de impacto ambiental.
O acesso a esses arquivos deverá ser gratuito aos alunos e professores de engenharia e arquitetura, que podem solicitar cópias dos documentos. Quando se tratar de instituição pública de ensino e pesquisa, o custo das cópias fornecidas deve ser pago pela entidade.
Segundo o senador Flávio Arns (PSDB-PR), relator do projeto na CE, as obras complexas, como hidrelétricas, pontes, eclusas, terminais rodoviários e aeroportos, entre outras, são de enorme valor didático aos alunos de engenharia e arquitetura. Obras de simples manutenção, reformas de pequeno porte e edificações que requeiram sigilo por questões de segurança da sociedade e do Estado, ficam excluídas das determinações previstas na matéria.
Fonte: http://www.piniweb.com.br/
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