terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Juiz determina posse imediata do Aeroclube a Prefeitura

Juiz indeferiu contestação do Aeroclube sobre competência da Justiça Comum no caso

 

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, João Batista Vasconcelos, deferiu na tarde desta terça-feira, 22, pedido de liminar da Prefeitura Municipal de João Pessoa e determinou a desapropriação e posse imediata do Aeroclube da Capital (Foto da Web) pela Administração municipal. O juiz indeferiu ainda a contestação do Aeroclube sobre competência da Justiça Comum para julgar o caso.

Para o juiz, apesar do Aeroclube ser considerado de utilidade pública, não está blindado de ter seu imóvel desapropriado pelo Poder Público Municipal.
O magistrado destacou que o bem em questão não pertence à União, de forma que a decisão de se desapropriar ou não a área é sim da Prefeitura Municipal de João Pessoa. “A utilidade pública dada aos aeroclubes sempre os acompanhará, mas nada impede que suas atividades se dêem em qualquer outra área da cidade que venha a funcionar”, destaca.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), emitiu nota ontem se posicionado contrário à desapropriação justamente por considerar o Aeroclube como “bem público da União”.
“Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”, declara, citando trecho do artigo 5º da Constituição Federal.
O juiz enfatiza em sua decisão que “todos os requisitos da lei” foram atendidos pela Prefeitura para fazer a desapropriação, inclusive o depósito prévio de R$ 5,1 milhões a título de indenização para o Aeroclube da Paraíba.
“Presentes os requisitos legais e considerando a urgência na construção da obra, defiro o pedido de imissão provisória da Prefeitura de João Pessoa na posse do imóvel acima descrito (do Aeroclube da Paraíba).
O presidente do Aeroclube, Rômulo Carvalho, informou que está em Brasília, mas que os advogados já deram entrada no Tribunal de Justiça com uma ação para cassar a liminar. Ele voltou a declarar que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal e que a Prefeitura não poderia desapropriar a área, mas somente o Governo Federal poderia fazer isso.

Fonte: WSCOM

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