NOTA
Considerando a sanção da Lei Nº 12.378 que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados - CAUs em 31/12/10; considerando o CONFEA se encontrar em recesso até o dia 17/01/11, o CREA-PB reunido com sua estrutura auxiliar, com o objetivo de disciplinar o assunto na adoção de ações imediatas, resolveu suspender a expedição dos boletos relativos às anuidades dos arquitetos para 2011.
Face à manifestação do CONFEA em 05/01/11, à luz da legislação, informamos que os CREAs procederão às cobranças dos valores relativos às anuidades, anotações de responsabilidade técnica e multas de pessoas físicas e jurídicas de arquitetos para o ano 2011. Portanto, COMUNICAMOS aos profissionais arquitetos e empresas de arquitetura que receberam o boleto da anuidade 2011, para efetuarem o devido pagamento.
À Diretoria
Ascom/Crea-PB
Fonte: http://creapb1.helpdeskintegrativa.com.br/noticias.jsp?id=1273
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