sábado, 15 de janeiro de 2011
Confea manifesta-se sobre o processo de transição do CAU
Concurso de idéias
http://www.piniweb.com.br/
http://www.changemakers.com/en-us/sustainableurbanhousing
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
CREA-PB - Anuidade 2011
À Diretoria
Ascom/Crea-PB
Fonte: http://creapb1.helpdeskintegrativa.com.br/noticias.jsp?id=1273
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Reflexão para o Ano Novo
"Ser feliz ou ter razão?"
O casal já está atrasado para jantar na casa de uns amigos.
O endereço é novo e ela consultou no mapa antes de sair.
Ele conduz o carro.
Ela orienta e pede para que vire, na próxima rua, à esquerda.
Ele tem certeza de que é à direita.
Discutem. percebendo que além de atrasados, poderiam ficar mal-humorados, ela deixa que ele decida.
Ele vira à direita e percebe, então, que estava errado.
Embora com dificuldade, admite que insistiu no caminho errado, enquanto faz o retorno.
Ela sorri e diz que não há nenhum problema se chegarem alguns minutos atrasados.
Mas ele ainda quer saber:
- Se tinha tanta certeza de que eu estava indo pelo caminho errado, devia ter insistido um pouco mais...
E ela diz:
- Entre ter razão e ser feliz, prefiro ser feliz.
Estávamos à beira de uma discussão, se eu insistisse mais, teríamos estragado a noite!
Moral da história:
Esse fato foi contado por uma empresária, durante uma palestra sobre simplicidade no trabalho.
Ela usou a cena para ilustrar quanta energia nós gastamos apenas para demonstrar que temos razão, independentemente, de tê-la ou não.
Diante disso me pergunto:
'Quero ser feliz ou ter razão?'
E lembrei de um outro pensamento parecido, diz o seguinte:
“Nunca se justifique. Os amigos não precisam e os inimigos não acreditam."
1ª Nota das entidades Nacionais sobre o CAU
As entidades nacionais dos arquitetos: ABAP, ABEA, AsBEA, FNA e IAB, tendo em vista a Lei 12.378/2010 de 31/12/2010 que cria o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – e, considerando a necessidade de informar e orientar a todos, vem a público esclarecer o que segue:
A Lei Federal n. 12.378/2010 que cria o CAU e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010;
À exceção dos artigos 56 e 57 que tratam de três ações fundamentais: a transição do CREA para o CAU; o processo eleitoral e a definição da receita a ser repassada ao CAU, os demais entram em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver estruturado;
Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do CREA vigentes até a instalação do CAU de seus respectivos Estados. Estando, portanto o profissional submetido às normas do CREA para a fiscalização e registro do exercício profissional;
De acordo com a que regulamenta o CAU (supracitada), cabe às Câmaras de Arquitetura, juntamente com as cinco entidades acima mencionadas, o gerenciamento de todo o processo de transição e de eleição.
Por fim, manifestamos aos profissionais e às entidades do SISTEMA CONFEA CREA, que os arquitetos farão o melhor possível para esta transição, reconhecendo a importância de todos para que o processo seja eficiente e que aconteça de forma rápida e segura, atendendo aos interesses da sociedade.
Informamos a todos que o site do CAU, www.cau.org.br, será atualizado constantemente com novidades a respeito do processo de criação do conselho.
Brasília, 3 de janeiro de 2011
Saide Kahtouni Presidente ABAP
José Antônio Lanchotti Presidente ABEA
Ronaldo Rezende Presidente AsBEA
Jefferson Salazar Presidente FNA
Gilson Paranhos Presidente IAB-DN
Fonte: http://www.cau.org.br/noticias.php?cod=28
domingo, 9 de janeiro de 2011
Não pague o primeiro boleto do CREA-PB
Acabei de receber uma mensagem via SMS da Presidente do Insttituto de Arquitetos do Brasil, Departamento da Paraíba - IAB-PB, Cristina Evelise, solicitando que informassemos aos arquitetos paraibanos para não pagarem o primeiro boleto da anuidade enviado pelo CREA-PB. Segundo Evelise o CREA-PB enviará em breve um segundo boleto cuja arrecadação será destinada a conta do CAU, recentemente sancionado pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.
Telefone: (83) 3222-1975
Fax: (83) 3222-1975
Endereço: Praça São Frei Pedro Gonçalves, 02, Varadouro
Cidade: João Pessoa - PB
Cep: 58.010-590
domingo, 2 de janeiro de 2011
DE VOLTA AO FUTURO
Recife/dezembro 2010



